Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
📚 Segundo a doutrina, a Atividade Financeira do Estado é o conjunto de funções desempenhadas pelo poder público para obter, administrar e aplicar recursos financeiros destinados à satisfação das necessidades coletivas e ao cumprimento das finalidades estatais.
🔍 Principais pontos doutrinários
Conceito geral
Aliomar Baleeiro: é a atividade de “obter, criar, gerir e despender o dinheiro indispensável às necessidades cuja satisfação o Estado assumiu”.
Ricardo Lobo Torres: conjunto de ações do Estado para arrecadar receitas e realizar despesas visando atender às necessidades públicas.
Etapas da atividade financeira
Obtenção de recursos – arrecadação de tributos, contribuições, empréstimos e outras receitas.
Gestão e planejamento – elaboração do orçamento público, previsão de receitas e despesas, definição de prioridades.
Execução dos gastos – aplicação dos recursos em políticas públicas e serviços essenciais.
Controle e fiscalização – acompanhamento da execução orçamentária e prestação de contas.
Finalidade
Garantir o funcionamento da máquina pública.
Promover o bem-estar social e o desenvolvimento econômico.
Assegurar a eficiência e a legalidade na aplicação dos recursos.
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