Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

📚 Segundo a doutrina, a Atividade Financeira do Estado é o conjunto de funções desempenhadas pelo poder público para obter, administrar e aplicar recursos financeiros destinados à satisfação das necessidades coletivas e ao cumprimento das finalidades estatais.

🔍 Principais pontos doutrinários

Conceito geral

Aliomar Baleeiro: é a atividade de “obter, criar, gerir e despender o dinheiro indispensável às necessidades cuja satisfação o Estado assumiu”.

Ricardo Lobo Torres: conjunto de ações do Estado para arrecadar receitas e realizar despesas visando atender às necessidades públicas.


Etapas da atividade financeira

Obtenção de recursos – arrecadação de tributos, contribuições, empréstimos e outras receitas.

Gestão e planejamento – elaboração do orçamento público, previsão de receitas e despesas, definição de prioridades.

Execução dos gastos – aplicação dos recursos em políticas públicas e serviços essenciais.

Controle e fiscalização – acompanhamento da execução orçamentária e prestação de contas.


Finalidade

Garantir o funcionamento da máquina pública.

Promover o bem-estar social e o desenvolvimento econômico.

Assegurar a eficiência e a legalidade na aplicação dos recursos.


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